top of page

É prático. É 100% online.
- 01Somos especialistas na resolução de conflitos no franchising, com atuação voltada para a conciliação entre franqueadoras, franqueados, sócios e parceiros de negócio. Adotamos uma abordagem estratégica, prática e humanizada para mediar disputas, restaurar relações e construir acordos sólidos. A ACCORDVS é liderada por Neander Souza, referência nacional em franchising e especialista na condução de conciliações estratégicas no setor. Atuando como consultor conciliador, Neander alia conhecimento técnico em franchising, visão de mercado e habilidade negocial para transformar conflitos em soluções sustentáveis. Ao seu lado, uma equipe qualificada de mediadores com ampla vivência prática em franquias assegura processos conciliatórios seguros, ágeis e orientados à preservação das relações comerciais e à continuidade dos negócios. Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 02Mediação extra judicial é uma método de resolução de conflitos, estruturado profissionalmente. A mediação é realizada através de um mediador especializado no qual é designado para facilitar as partes para que estas cheguem a uma solução amigável de uma determinada controvérsia. Amplamente com respaldo legal, conforme a Lei nº 13.140/2015, que autoriza e regulamenta a mediação extrajudicial e judicial para resolução de qualquer tipo de conflito envolvendo direitos disponíveis, ou seja, conflitos que podem ser negociados pelas partes. Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 03A mediação extrajudicial é um meio legal, seguro e altamente eficaz para resolução de conflitos no franchising. Amparada pela Lei nº 13.140/2015, ela pode ser utilizada tanto por franqueadores quanto por franqueados, além de sócios, investidores e parceiros comerciais. Permite solucionar impasses de forma rápida, confidencial e com baixo custo, preservando as relações e evitando litígios judiciais. Os acordos firmados possuem validade jurídica e força de título executivo extrajudicial, podendo ser cobrados legalmente em caso de descumprimento. Tudo isso com respaldo legal, sem burocracia e 100% online, garantindo agilidade, proteção das partes e sustentabilidade nos negócios. Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 04Atua diretamente nos conflitos do setor, como: • Desentendimentos entre franqueador e franqueado (suporte, taxas, contratos) • Rupturas societárias entre sócios de unidades franqueadas • Divergências em rescisões contratuais ou não renovação • Conflitos com fornecedores homologados • Reclamações de franqueados com baixa performance Tudo com foco em solução rápida, sigilosa e juridicamente válida preservando a relação e a reputação das partes envolvidas. Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 05O objetivo não é mostrar quem tem razão, mas sim, avaliar o problema e chegar a uma solução para que ninguém saia prejudicado. É um processo muito mais amistoso, onde a preservação do relacionamento é prioridade e o objetivo é sempre a solução e não o ataque. Entre eles, destacam-se: • Redução do desgaste emocional e do custo financeiro envolvido no processo. • Desenvolvimento de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades das partes. • Maior satisfação das partes envolvidas com a resolução do problema. • Mais rapidez e agilidade na resolução de conflitos. • Desburocratização na resolução de conflitos. • Possibilidade de solução do litígio por mediador especializado e a garantia de privacidade, confidencialidade, validade jurídica e sigilo durante todo o procedimento. Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 06São cinco etapas: 1. Envio do conflito: A parte descreve o problema, como gostaria de resolver. 2. Adesão: A parte insere seus dados pessoais, enviando corretamente seu endereço de e-mail, uma vez que o acesso à plataforma online será feito por este. 3. Convite: Informe os dados da outra parte que será convocada para a tentativa de mediação. 4. Sessão: Caso a outra parte aceite tratar o conflito o mediador inicia a sessão de mediação. 5. Acordo: Chegando em um acordo, as partes assinam digitalmente o "Termo de Acordo de Mediação" com validade jurídica. Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 07Tudo dependerá das partes em resolver o conflito. Temos casos que durou somente 1 dia para um acordo entre as partes. Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 08Sim. Todos os fatos, informações e propostas discutidos durante a mediação são protegidos por sigilo legal e caráter privilegiado. Tanto os mediadores quanto as partes envolvidas devem manter absoluto sigilo sobre todo o conteúdo tratado no procedimento, conforme previsto na Lei nº 13.140/2015. Essa confidencialidade assegura um ambiente seguro, evita exposições desnecessárias e preserva a reputação das partes, favorecendo acordos com mais liberdade, confiança e efetividade. Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 09Condições da Mediação Extrajudicial 1º - Registro para Início da Mediação – R$ 350,00 Valor correspondente exclusivamente à abertura formal do procedimento de mediação. Este pagamento permite notificar oficialmente a parte Requerida e iniciar os trabalhos preliminares do processo. A validade deste registro é de até 21 dias corridos, período em que aguardamos o aceite da outra parte para dar continuidade à mediação. Caso a parte Requerida não se manifeste ou recuse a participação dentro desse prazo, o procedimento será considerado encerrado, sem devolução do valor pago, em razão dos custos operacionais envolvidos na instauração. 2º - Confirmação da Participação da Parte Requerida – R$ 350,00 Caso a outra parte aceite participar da mediação, será necessário realizar o segundo pagamento referente à formalização da participação da parte Requerida no procedimento. Esse valor cobre os custos operacionais da plataforma, o agendamento da sessão com o mediador designado e a estruturação do processo para que a mediação ocorra de forma segura, organizada e com validade jurídica. 3º - Honorários da Mediação – R$ 3.024,00 (sem acordo) ou 23% sobre o valor do acordo (com êxito) Os honorários referentes à mediação serão devidos ao término do procedimento, conforme o desfecho obtido pelas partes: • Caso não haja acordo entre as partes: será cobrado o valor fixo de R$ 3.024,00, correspondente à remuneração mínima pelos serviços técnicos prestados, incluindo análise do caso, condução das sessões e encerramento formal do processo. • Caso as partes cheguem a um acordo: será aplicado o percentual de 23% sobre o valor total acordado, a título de honorários de êxito. Este valor é condição indispensável para a emissão do Termo de Acordo com validade jurídica, reconhecido como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação vigente. "A mediação é a alternativa mais eficaz para resolver conflitos no franchising com agilidade, sigilo e foco na preservação do relacionamento entre franqueador e franqueado." Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
- 10Na ACCORDVS, a mediação acontece de forma totalmente online, o que torna o processo ainda mais ágil, acessível e econômico. Sem deslocamentos, sem cartórios, sem audiências presenciais e sem burocracia. As partes podem participar de qualquer lugar do mundo, utilizando apenas um celular, tablet ou computador com conexão à internet. Essa estrutura digital reduz custos, encurta o tempo de resolução e mantém a confidencialidade do processo tudo com validade jurídica garantida, conforme a Lei nº 13.140/2015. "Mais do que um recurso tecnológico, a mediação online é uma resposta eficiente aos desafios modernos do franchising e das relações comerciais". Resolva seu conflito agora, clique AQUI(https://api.whatsapp.com/send?phone=5511949807163&text=Estou%20interessado%20(a)%20em%20saber%20mais%20sobre%20a%20presta%C3%A7%C3%A3o%20de%20servi%C3%A7o%20de%20Media%C3%A7%C3%A3o%20de%20Conflitos.)
bottom of page
