
É prático. É 100% online.
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Somos especialistas na resolução de conflitos no franchising, com atuação voltada para a conciliação entre franqueadoras, franqueados, sócios e parceiros de negócio. Adotamos uma abordagem estratégica, prática e humanizada para mediar disputas, restaurar relações e construir acordos sólidos.
A ACCORDVS é liderada por Neander Souza, referência nacional em franchising e especialista na condução de conciliações estratégicas no setor. Atuando como consultor conciliador, Neander alia conhecimento técnico em franchising, visão de mercado e habilidade negocial para transformar conflitos em soluções sustentáveis.
Ao seu lado, uma equipe qualificada de mediadores com ampla vivência prática em franquias assegura processos conciliatórios seguros, ágeis e orientados à preservação das relações comerciais e à continuidade dos negócios.
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Mediação extra judicial é uma método de resolução de conflitos, estruturado profissionalmente. A mediação é realizada através de um mediador especializado no qual é designado para facilitar as partes para que estas cheguem a uma solução amigável de uma determinada controvérsia. Amplamente com respaldo legal, conforme a Lei nº 13.140/2015, que autoriza e regulamenta a mediação extrajudicial e judicial para resolução de qualquer tipo de conflito envolvendo direitos disponíveis, ou seja, conflitos que podem ser negociados pelas partes.
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A mediação extrajudicial é um meio legal, seguro e altamente eficaz para resolução de conflitos no franchising.
Amparada pela Lei nº 13.140/2015, ela pode ser utilizada tanto por franqueadores quanto por franqueados, além de sócios, investidores e parceiros comerciais. Permite solucionar impasses de forma rápida, confidencial e com baixo custo, preservando as relações e evitando litígios judiciais.
Os acordos firmados possuem validade jurídica e força de título executivo extrajudicial, podendo ser cobrados legalmente em caso de descumprimento. Tudo isso com respaldo legal, sem burocracia e 100% online, garantindo agilidade, proteção das partes e sustentabilidade nos negócios.
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Atua diretamente nos conflitos do setor, como:
Desentendimentos entre franqueador e franqueado (suporte, taxas, contratos)
Rupturas societárias entre sócios de unidades franqueadas
Divergências em rescisões contratuais ou não renovação
Conflitos com fornecedores homologados
Reclamações de franqueados com baixa performance
Tudo com foco em solução rápida, sigilosa e juridicamente válida preservando a relação e a reputação das partes envolvidas.
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O objetivo não é mostrar quem tem razão, mas sim, avaliar o problema e chegar a uma solução para que ninguém saia prejudicado. É um processo muito mais amistoso, onde a preservação do relacionamento é prioridade e o objetivo é sempre a solução e não o ataque.
Entre eles, destacam-se:
Redução do desgaste emocional e do custo financeiro envolvido no processo.
Desenvolvimento de soluções adequadas às reais necessidades e possibilidades das partes.
Maior satisfação das partes envolvidas com a resolução do problema.
Mais rapidez e agilidade na resolução de conflitos.
Desburocratização na resolução de conflitos.
Possibilidade de solução do litígio por mediador especializado e a garantia de privacidade, confidencialidade, validade jurídica e sigilo durante todo o procedimento.
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São cinco etapas:
1. Envio do conflito: A parte descreve o problema, como gostaria de resolver.
2. Adesão: A parte insere seus dados pessoais, enviando corretamente seu endereço de e-mail, uma vez que o acesso à plataforma online será feito por este.
3. Convite: Informe os dados da outra parte que será convocada para a tentativa de mediação.
4. Sessão: Caso a outra parte aceite tratar o conflito o mediador inicia a sessão de mediação.
5. Acordo: Chegando em um acordo, as partes assinam digitalmente o "Termo de Acordo de Mediação" com validade jurídica.
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Tudo dependerá das partes em resolver o conflito.
Temos casos que durou somente 1 dia para um acordo entre as partes.
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Sim. Todos os fatos, informações e propostas discutidos durante a mediação são protegidos por sigilo legal e caráter privilegiado.
Tanto os mediadores quanto as partes envolvidas devem manter absoluto sigilo sobre todo o conteúdo tratado no procedimento, conforme previsto na Lei nº 13.140/2015.
Essa confidencialidade assegura um ambiente seguro, evita exposições desnecessárias e preserva a reputação das partes, favorecendo acordos com mais liberdade, confiança e efetividade.
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Condições da Mediação Extrajudicial
1º - Registro para Início da Mediação – R$ 350,00 Valor correspondente exclusivamente à abertura formal do procedimento de mediação. Este pagamento permite notificar oficialmente a parte Requerida e iniciar os trabalhos preliminares do processo.
A validade deste registro é de até 21 dias corridos, período em que aguardamos o aceite da outra parte para dar continuidade à mediação. Caso a parte Requerida não se manifeste ou recuse a participação dentro desse prazo, o procedimento será considerado encerrado, sem devolução do valor pago, em razão dos custos operacionais envolvidos na instauração.
2º - Confirmação da Participação da Parte Requerida – R$ 350,00 Caso a outra parte aceite participar da mediação, será necessário realizar o segundo pagamento referente à formalização da participação da parte Requerida no procedimento. Esse valor cobre os custos operacionais da plataforma, o agendamento da sessão com o mediador designado e a estruturação do processo para que a mediação ocorra de forma segura, organizada e com validade jurídica.
3º - Honorários da Mediação – R$ 3.024,00 (sem acordo) ou 23% sobre o valor do acordo (com êxito)
Os honorários referentes à mediação serão devidos ao término do procedimento, conforme o desfecho obtido pelas partes:
Caso não haja acordo entre as partes: será cobrado o valor fixo de R$ 3.024,00, correspondente à remuneração mínima pelos serviços técnicos prestados, incluindo análise do caso, condução das sessões e encerramento formal do processo.
Caso as partes cheguem a um acordo: será aplicado o percentual de 23% sobre o valor total acordado, a título de honorários de êxito. Este valor é condição indispensável para a emissão do Termo de Acordo com validade jurídica, reconhecido como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação vigente.
"A mediação é a alternativa mais eficaz para resolver conflitos no franchising com agilidade, sigilo e foco na preservação do relacionamento entre franqueador e franqueado."
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Na ACCORDVS, a mediação acontece de forma totalmente online, o que torna o processo ainda mais ágil, acessível e econômico.
Sem deslocamentos, sem cartórios, sem audiências presenciais e sem burocracia. As partes podem participar de qualquer lugar do mundo, utilizando apenas um celular, tablet ou computador com conexão à internet.
Essa estrutura digital reduz custos, encurta o tempo de resolução e mantém a confidencialidade do processo tudo com validade jurídica garantida, conforme a Lei nº 13.140/2015.
"Mais do que um recurso tecnológico, a mediação online é uma resposta eficiente aos desafios modernos do franchising e das relações comerciais".
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